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Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogam validade de certidões conjuntas

Receita Federal e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogam validade de certidões conjuntas

15 de julho de 2020
Tempo de leitura: 3min

A Secretaria da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional decidiram prorrogar por mais 30 dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND). A mudança foi publicado na última terça-feira (14), no Diário oficial da União.

O prazo já foi prorrogado por duas vezes diante do cenário de pandemia causado pelo coronavírus. As certidões são relativas a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União.

Inicialmente, a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editaram a Portaria Conjunta, que prorrogou por 90 dias o prazo de validade das CND e das CPEND válidas em 24 de março de 2020, data de publicação da Portaria Conjunta.

“Porém, passados os 90 dias, a expectativa de retomada da atividade econômica não se verificou em sua plenitude. Por essa razão, conclui-se ser necessário conceder nova prorrogação por 30 dias, prazo que, supõe-se, ser suficiente para o restabelecimento da maior parte das atividades empresariais”, esclarece a Receita Federal.

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O que é CND e CPEND?

  • A CND – Certidão Negativa de Débitos: é um documento que atesta a ausência de débitos tanto de empresas quanto de indivíduos. Ou seja, esta certidão comprova que uma pessoa física ou jurídica não possui pendências financeiras, previdenciárias ou tributárias em seu nome.

  • A CPEND – Certidão Positiva com efeito de Certidão Negativa de Débitos: é expedida quando existe um débito com efeitos suspensos (por decisão judicial, por recurso administrativo, por força de depósito judicial, etc).

Quando deve ser emitida?

  • A CND é emitida quando não há pendências em nome do sujeito passivo relativas a débitos, dados cadastrais e apresentação de declarações administrados pela Receita Federal, ou inscrição na Dívida Ativa da União.

  • Já a CPEND é emitida quando existe uma pendência, porém ela está com seus efeitos suspensos (por exemplo, em virtude de decisão judicial).

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As duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como, por exemplo, participar de licitações ou obter financiamentos.

A Receita destaca que as medidas valem apenas para as certidões conjuntas que já foram expedidas e ainda estão no período de validade e visam a minimizar os efeitos decorrentes da crise para a atividade econômica em âmbito nacional.

 

Fonte: Contábeis 

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab