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Novas regras para aposentados e pensionistas do INSS tirarem crédito consignado

Novas regras para aposentados e pensionistas do INSS tirarem crédito consignado

04 de abril de 2019

Nesta terça-feira (2), entrou em vigor as novas regras para evitar o assédio dos bancos e fraudes no crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS. As mudanças foram anunciadas em dezembro, mas tinha 90 dias para entrar em vigor.

O objetivo é não deixar aposentados e pensionistas vulneráveis a instituições financeiras que bombardeiam os segurados com ofertas, antes mesmo que eles sejam comunicados da liberação do benefício.

Agora os novos segurados só poderão receber propostas de instituições financeiras para contratação da modalidade seis meses após receber o primeiro pagamento do INSS. Também ficou proibido que os aposentados pesam empréstimo com desconto em folha por três meses após o inicio do benefício, depois disso, fica liberado para que procurem um banco.

Entenda as novas regras:

• Bancos não podem fazer propaganda ou oferecer o empréstimo com desconto em folha pelo período de seis meses após o segurado receber a primeira aposentadoria ou pensão;

• O segurado não poderá contratar o consignado por três meses depois de receber o benefício;

• Após esse prazo, ele terá de ir à agência bancária desbloquear o benefício para a contratação do crédito;

• Todo segurado interessado no empréstimo deverá fazer, obrigatoriamente, uma pré-autorização para ter acesso à modalidade;

• Para isso, terá como opção usar um canal eletrônico, oferecido pelo banco, para informar os dados necessários ao consignado;

• Tudo será feito de forma on-line, com documento de identificação do segurado e termo de autorização digitalizado;

• Nada muda quanto ao percentual de margem consignável, que permanece em 35% da renda líquida do aposentado ou pensionista;

• Bancos que descumprirem as regras sofrerão punições, como a suspensão ou a proibição de operar empréstimos consignados.

• Quem for vítima de golpe ou detectar irregularidades nos descontos em folha deve cadastrar imediatamente sua manifestação na Ouvidoria do INSS, por meio da central de tele atendimento 135 ou pela internet (www.inss.gov.br);

• Em caso de perda, furto ou roubo, o recomendado é fazer imediatamente um boletim de ocorrência para se resguardar de eventuais fraudes no benefício.

Fonte: INSS

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab