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Municípios poderão re­ceber mais recursos do Im­posto Sobre Serviços a partir do próximo ano

Municípios poderão re­ceber mais recursos do Im­posto Sobre Serviços a partir do próximo ano

09 de dezembro de 2020
Tempo de leitura: 2min

A lei transfere a cobrança do imposto de de­terminadas atividades, do município onde fica sediada a empresa prestadora, para o município onde o serviço é efetivamente oferecido. Com a mudança os municípios poderão re­ceber mais recursos do Im­posto Sobre Serviços (ISS) a partir do próximo ano.

A mudança no repasse incidirá sobre serviços como:

  • Planos de saúde;
  • Planos mé­dico-veterinários;
  • Adminis­tração de fundos;
  • Consórcios;
  • Cartões de crédito e débito;
  • Carteiras de clientes;
  • Che­ques pré-datados;
  • Serviços de arrendamento mercantil (leasing).

Municípios turísti­cos receberão o imposto rela­tivo à movimentação de car­tão de crédito dos moradores e ficarão ainda com o que os turistas gerarem de ISS em sua estadia.

A legislação federal insti­tuiu também o Comitê Ges­tor das Obrigações Acessó­rias do ISSQN (CGOA), que, entre outras atribuições, defi­nirá como serão os procedi­mentos para o recolhimento do tributo.

As mudanças técnicas nas Prefeituras precisarão ser feitas no Código Tributário Municipal adequando-o à nova Legislação federal.

Divisão de tributos

No começo da medida, haverá um período de transição. No próximo ano 33,5% do tribu­to serão arrecadados na ori­gem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde estiver o usuário do serviço.

Se não for feito um con­vênio, ajuste ou protocolo entre os municípios interes­sados, o tomador do serviço deverá transferir ao muni­cípio do prestador a parcela do imposto que lhe cabe até o quinto dia útil seguinte ao seu recolhimento.

 

Motoristas de todo o país poderão ficar isentos do pagamento do seguro DPVAT em 2021.

 

Fonte: Contábeis

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab