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Imposto de Renda Pessoa Física: Quota de outubro terá acréscimo de 3,54%

Imposto de Renda Pessoa Física: Quota de outubro terá acréscimo de 3,54%

30 de outubro de 2019
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Até a próxima quinta-feira (31), às pessoas físicas que optaram pelo parcelamento do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, devem recolher o valor correspondente ao pagamento da 7ª quota.

Nesse caso deverão acrescer ao valor de cada quota, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao previsto para a entrega da declaração até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

Sendo assim, a 7ª quota do referido imposto deve ser acrescida de juros de 3,54%, a ser informado no campo 09 do Darf.

Quais são as regras para parcelamento?

Os optantes por parcelar o pagamento das cotas do imposto, devem pagar juros de 1% sobre os valores, além dos juros equivalentes à variação da taxa Selic do período, a partir da terceira cota.

As taxas equivalentes à Selic pagas pelo contribuinte são acumuladas mensalmente a partir de 1º de maio até o mês anterior ao pagamento de cada cota. Assim, quanto maior for o parcelamento, maiores serão os juros pagos pelo contribuinte por cada cota.

Porém, é possível antecipar parcialmente ou de forma integral o pagamento parcelado do imposto. Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor.

Caso o contribuinte precise retificar a declaração e a inclusão ou correção de dados gere mais imposto a pagar, terá de pagar a diferença de valor das cotas já quitadas com o acréscimo de multas. Mas se o valor do imposto a pagar for menor, o valor excedente das cotas já quitadas será automaticamente compensado no restante das cotas que ainda deverão ser pagas pelo contribuinte.

Pagamento das cotas

Quando o pagamento é feito dentro do prazo legal, o valor a recolher é calculado da seguinte maneira:

  • 1ª quota ou quota única: o valor apurado na declaração;
  • 2ª quota: valor apurado, mais 1%;
  • 3ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic de maio, mais 1%;
  • 4ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio e junho), mais 1%;
  • 5ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho e julho), mais 1%;
  • 6ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto), mais 1%;
  • 7ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro), mais 1%;
  • 8ª quota: valor apurado, mais juros à taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro), mais 1%.

Fonte: Exame e Coad

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab