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Entenda se você precisa ou não declarar seu Imposto de Renda
A Receita Federal espera bater um novo recorde de envios de declarações do Imposto de Renda em 2019. Antes do inicio do prazo de entrega, a Receita Federal divulgou que eram esperadas que 30,5 milhões de pessoas enviem suas informações este ano.
Mas nem todo mundo precisa fazer a declaração de imposto de renda. Existem critérios estabelecidos pelo governo que indicam se a obrigatoriedade ou não de informar seus rendimentos e despesas, junto a Receita Federal.
É obrigado a fazer o Imposto de Renda o contribuinte que:
- Teve rendimentos sujeitos à tributação acima de R$28.559,70 — como, salários, CDB, LC, ações e fundos.
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis — como Poupança e LCI e LCA — ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$40 mil.
- Obteve ganho de capital proveniente da venda de bens e direitos sujeito à incidência do imposto.
- Operou na Bolsa de Valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes.
- Teve uma receita bruta superior a R$142.798,50 na atividade rural.
- Detinha a posse ou propriedade de bens ou direitos no valor superior a R$300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil e se encontrava nessa situação em 31/12/2018.
- Optou pela isenção de IR sobre o ganho de capital obtido com a venda de imóveis residenciais em que o produto foi utilizado para adquirir imóveis residenciais localizados no país, após 180 dias da celebração do contrato.
Esses são os critérios da Receita Federal para definir quem deve declarar o Imposto de Renda. Da mesma forma, ela também estabelece critérios para quem não precisa declarar o Imposto de renda e quem tem direito a isenção do tributo.
Estão isentos da declaração de Imposto de Renda os seguintes casos:
Aposentados: contribuintes que recebem aposentadoria, que possuem mais de 65 anos e que vivem apenas com este benefício, tem direito à isenção do tributo. Para estes casos, o imposto não deve ser retido na fonte, assim como acontece com outros tipos de retenções. Além disso, é preciso fazer a declaração normalmente quando enquadrado em algum dos critérios.
Dependentes: uma pessoa declarada como dependente também tem direito à uma porcentagem de isenção do tributo. Porém, esse dependente ainda precisa enviar a declaração para que a Receita consiga cruzar as informações presentes na sua declaração e na do titular.
Contribuintes que possuem alguma das seguintes enfermidades:
- AIDS
- Alienação mental
- Tuberculose ativa
- Cardiopatia grave
- Paralisia incapacitante e irreversível
- Cegueira
- Neoplasia maligna
- Contaminação sofrida por radiação
- Nefropatia e hepatopatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Hanseníase
- Doença de Parkinson
- Fibrose cística
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
A grande particularidade destes casos é que é necessário apresentar um laudo médico assinado por um médico do SUS. Este laudo deve conter a doença que sofre o contribuinte, as informações da pessoa, do médico e da instituição de saúde. Além disso, deve ser entregue em um posto do INSS para que seja oferecido o direito à isenção.
Uma outra situação possível de isenção acontece quando o contribuinte investe na Bolsa de Valores. Caso o valor de venda de ações em um mês não supere R$20.000,00, os lucros recebem a isenção de Imposto de Renda. Neste caso, deve ser declarado na aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
Casos em que não é preciso nem enviar a declaração do Imposto de Renda. São eles:
- Contribuintes que possuem saldos em contas bancárias (corrente ou poupança) abaixo de R$140.
- Contribuintes que possuem bens móveis, salvo carros, embarcações e aeronaves, com valor inferior a R$5 mil.
- Contribuintes que possuem dívidas inferiores a R$5 mil.
Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab
Fonte: UOL, São Paulo