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Conselho do FGTS determina distribuição de 100% do resultado de 2018

Conselho do FGTS determina distribuição de 100% do resultado de 2018

20 de agosto de 2019

A mudança foi publicada em 24 de julho, e ratificada pelo Conselho Curador do FGTS em reunião realizada na última segunda-feira (19). Agora, segundo proposta pela Medida Provisória nº 889/2019, será distribuído 100% do resultado positivo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A Medida Provisória ampliou a rentabilidade do fundo, determinando a distribuição de 100% do lucro ao cotista. Segundo a Lei nº 8.036/1990, o rendimento das contas é de 3% mais a Taxa Referencial, o que tornava os rendimentos abaixo da inflação e de outros investimentos, como a poupança, por exemplo.

Em 2017, uma mudança na lei havia possibilitado a distribuição de 50% dos resultados. Já em 2018, o resultado do FGTS alcançou R$ 12,2 bilhões, que será integralmente distribuído aos cotistas. Com a alteração, 100% dos resultados serão integralizados nas contas dos trabalhadores que possuem conta vinculada.

Igor Vilas Boas, presidente do Conselho, explica que as mudanças propostas pela MP facilitam o acesso aos saques do FGTS pelo trabalhador, ampliam o rendimento das contas e mantém recursos do Fundo para investimento em políticas sociais, como habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

“A distribuição de 100% do resultado do FGTS ao trabalhador amplia os ganhos do cotista, tornando a rentabilidade do FGTS melhor que a maioria dos investimentos. A MP, além de ampliar o rendimento e sua distribuição integral às contas, criou novas formas de acesso ao recurso, como o saque imediato de R$ 500,00 e a possibilidade de saque de parte do saldo da conta vinculada a cada ano, na data do aniversário do trabalhador”, frisou Villas Boas.

 

Fonte: Ministério da Economia

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab