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Programa emergencial poderá custear folha salarial de empresas por 4 meses

Programa emergencial poderá custear folha salarial de empresas por 4 meses

22 de abril de 2020
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Tramita na Câmara dos Deputados a proposta que beneficia microempresas e empresas de pequeno e médio porte (faturamento até R$ 12 milhões). O Projeto de Lei 1076/20 busca evitar demissões e cria um programa para auxiliar a folha salarial das empresas durante a crise econômica causada pela Covid-19.

O Programa Emergencial de Proteção ao Emprego (Pepe) concederá subvenção equivalente a um salário mínimo por empregado, durante quatro meses. Pelo projeto, os recursos virão do saldo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) disponível no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que hoje somam cerca de R$ 41 bilhões. Atualmente, o BNDES recebe uma parcela do FAT para aplicar em financiamentos de projetos.

O deputado André Figueiredo (PDT-CE), autor da proposta, afirma que “o objetivo da medida é garantir empregos pelos próximos quatro meses, de modo que as demissões em massa não gerem efeito cascata na economia, desamparando os milhões de trabalhadores brasileiros”, disse o deputado.

O projeto também estabelece que a empresa que usar a subvenção para outro fim que não seja a folha salarial responderá por emprego irregular de verbas ou rendas públicas, crime previsto no Código Penal que prevê detenção de um a três meses ou multa. Terá ainda que ressarcir ao FAT, corrigido, os valores usados inadequadamente.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab