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Profissionais autônomos podem se aposentar?

Profissionais autônomos podem se aposentar?

30 de abril de 2019

São considerados autônomos os profissionais que trabalham por conta própria. Por isso a aposentadoria é diferente do benefício dos trabalhadores coletistas. Os autônomos devem estar inscritos na Previdência Social e são responsáveis pelo próprio recolhimento das contribuições.

CONTRIBUIÇÃO DE INSS DO PROFISSIONAL AUTÔNOMO

Os profissionais autônomos que não contribuem para o INSS além de não ter direito a aposentadoria não tem direito a outros benefícios, como auxilio-doença. Se o profissional deseja desfrutar dos benefícios previdenciários, deve se inscrever e contribuir. E como isso acontece? Podemos listar 4 etapas simples:

  • Inscrição no PIS: o registro no Programa de Integração Social é obrigatório. O autônomo que já trabalhou com carteira assinada já possui tal registro. Caso não possua, basta se inscrever online no site da Previdência, comparecer a uma agência ou ligar no 135.
  • Escolha do tipo de plano: o autônomo pode se inscrever no plano normal ou simplificado.
  • Preenchimento da Guia da Previdência Social (GPS): pode ser preenchido pela internet, internet banking ou manualmente.
  • Pagar a GPS.

Tipos de contribuição

Qualquer contribuinte individual pode ser classificado no plano normal ou no plano simplificado de previdência.

O plano normal é aquele em que o autônomo paga 20% do seu rendimento total. A porcentagem deve incidir sobre a renda mensal do profissional autônomo, variando entre o salário mínimo e o teto previdenciário (R$ 5.645,80 em 2018). Já no plano simplificado, o profissional paga 11% sobre o salário mínimo.

A escolha por um ou outro plano interfere na aposentadoria, uma vez que, no plano  simplificado, o autônomo terá direito a todos os benefícios, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Modo de contribuição

Uma das dúvidas sobre o INSS de autônomo diz respeito ao modo de contribuição. Isso ocorre, porque o trabalhador pode prestar serviços ou vender produtos para pessoas físicas e jurídicas.

Quando o autônomo se relaciona com pessoa física, ele será responsável pelo recolhimento mensal de sua contribuição. Obviamente, ele precisa estar inscrito na Previdência. Quando a relação é com a pessoa jurídica, é a empresa que desconta o INSS do autônomo. Neste caso, ela repassará o valor ao INSS.

O profissional autônomo que se torna Microempreendedor Individual é outra situação. O MEI paga mensalmente uma valor que dá direito a alguns benefícios, inclusive aposentadoria por idade.

APOSENTADORIA PARA AUTÔNOMOS

A aposentadoria para autônomos depende do tipo de contribuição do profissional. É muito importante que o segurado tenha em mente que não pode existir períodos pendentes de recolhimento. Isso prejudicaria a concessão do benefício. Em outras palavras, o autônomo deve ter total controle sobre as contribuições que realiza à Previdência.

Plano normal de contribuição

A aposentadoria para autônomos que pagam 20% do rendimento total pode ser por idade ou tempo de serviço. Em cada um desses tipos de aposentadoria, há requisitos próprios:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 e 35 anos de contribuição (para mulheres e homens, respectivamente) ou 85 e 95 pontos (para mulheres e homens, respectivamente), além do período mínimo de 180 contribuições (carência).  
  • Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres) e as 180 contribuições para o INSS de carência (equivalente a 15 anos).

Plano simplificado de contribuição

A aposentadoria para autônomos que contribuem com 11% do salário mínimo é diferente. Eles poderão requerer somente a aposentadoria por idade. O valor do benefício, neste caso, será de 1 salário mínimo.

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab