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Conheça seus direitos as Férias Trabalhistas

Conheça seus direitos as Férias Trabalhistas

18 de julho de 2019

O direito a férias é garantido pela CLT e pela Constituição Federal de 1988, mas existem regras legais a serem seguidas, tanto para as empresa quanto para os funcionário.

Todo trabalhador, contratado no regime CLT, pode tirar férias após 12 meses consecutivos de trabalho na empresa. Após completar um ano o empregado não é obrigado a sair de férias imediatamente, mas entre 12 e 23 meses de registro.

 

Período

O empregador que determina o período das férias de cada funcionário. Em alguns casos a empresa permite que os próprios trabalhadores marquem suas férias.

Com as novas regras da Reforma Trabalhista, o mês de férias não poderá iniciar em dia de repouso semanal ou em até dois dias que antecedem feriados. A ideia é que o funcionário possa aproveitar suas férias da melhor maneira.

 

Remuneração

Além do pagamento normal do salário, o trabalhador deve receber um adicional equivalente a 1/3 do seu salário bruto e deve ser pago até 2 dias antes no início das férias. A renda ainda pode ser complementada com a primeira parcela do 13º salário, caso o funcionário solicitar o adiantamento em janeiro.

Os descontos das férias são referentes à contribuição para o INSS, que é de 9% sobre o valor total recebido para quem é isento de impostos.

Desde 2009, o abono pecuniário não entra no cálculo de deduções do Imposto de Renda. Com isso, o desconto do INSS aumenta não só pelo valor maior do salário, mas também porque há um aumento na alíquota de 9% para 11%.

 

Fracionamento

Anos atrás, as férias só poderiam ser tiradas de uma só vez e apenas em alguns casos poderiam ser concedidas em dois períodos desde que não fossem inferiores a 10 dias.

Hoje, com a Reforma, as férias podem ser divididas em até três períodos desde que não sejam inferiores a 14 dias, ou ainda, em dois períodos que não sejam inferiores a cinco dias cada.

 

Venda

O trabalhador pode propor a empresa vender as férias, desde que não ultrapasse 1/3 do período, que é o permitido por lei. O trabalhador deve comunicar à empresa até quinze dias antes do aniversário do contrato de trabalho.

Porém, cabe ao empregador decidir o período do ano em que as férias serão concedidas e pagar o valor proporcional aos dias em que o funcionário vai trabalhar.

 

Faltas justificadas

As faltas justificadas durante o ano podem reduzir o período de 30 dias de descanso. O cálculo pode ser feito conforme as regras estabelecidas pela CLT:

 

  •  até 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias;
  •  de 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias;
  •  de 15 a 23 dias: 18 dias de férias;
  • de 24 a 32 dias: 12 dias de férias;
  •  acima de 32 dias: o trabalhador perde o direito a férias;

 

Não tem direito a férias

Os trabalhadores podem perder o direito à férias nas seguintes situações:

 

  •  Quando deixa o emprego e não é readmitido dentro de um período de 60 dias contados a partir de sua saída;
  •  No caso do trabalhador que permanece em licença recebendo salários, por mais de 30 dias no período do ano ou que acumula esse período em faltas justificadas para ir ao médico, ao dentista, por falecimento de parente, em que são apresentados atestados para abono das faltas;
  •  Quando não trabalha pelo período de mais de 30 dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa, recebendo o salário;
  •  Tenha ficado afastado do trabalho pela Previdência Social em função de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de seis meses, mesmo que descontínuos.
  •  Funcionários autônomos que não tem vínculo com a empresa.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab