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Carteira Verde e Amarelo já está valendo para contratação de jovens entre 18 e 29 anos

Carteira Verde e Amarelo já está valendo para contratação de jovens entre 18 e 29 anos

15 de janeiro de 2020
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A Medida Provisória 905/19, mais conhecida como Carteira Verde Amarelo, entrou em vigor no primeiro dia de 2020. O programa busca incentivar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos. Com a nova modalidade de contrato, os empregadores podem contratar jovens pagando menos tributos.

A expectativa do governo é gerar 1,8 milhão de empregos até 2022. O Governo também prevê reduzir entre 30% e 34% o custo da mão de obra nas contratações por essa modalidade, o que acaba despertando a atenção de empregadores.

Confira as principais mudanças na modalidade:

  • Contribuição para o FGTS cai de 8% a 2%;

  • Valor da multa do FGTS em caso de demissão poderá ser reduzido a 20% sobre o saldo, em comum acordo entre empregador e trabalhador;

  • Pagamentos de férias e 13º salário poderão ser adiantados mensalmente, de forma proporcional empregadores não precisarão pagar a contribuição patronal ao INSS (de 20% sobre a folha);

  • Não serão devidas alíquotas do Sistema S;

  • Não haverá recolhimento do Salário Educação. 

Como Funciona?

Poderão ser contratados jovens de 18 a 29 anos, que nunca tiveram emprego formal. Além disso, as contratações não poderão ser feitas em regime intermitente, avulso, menor aprendiz ou contrato de experiência, nos seguintes termos: 

  • Prazo de contratação na modalidade será restrito a dois anos;

  • Empresas poderão contratar nesse modelo até 31 de dezembro de 2022;

  • Empregados deverão receber até 1,5 salário mínimo;

  • Apenas 20% do total de funcionários das empresas podem estar enquadrados no Contrato Verde Amarelo;

  • Empresas não poderão substituir trabalhadores; apenas novos contratados podem ser admitidos através do programa Verde Amarelo.

Vale lembrar que o limite de 20% de funcionários no Contrato Verde Amarelo serão usados como base a média de trabalhadores das empresas entre janeiro e outubro de 2019.

Segundo o Ministério da Economia, as medidas previstas no Verde Amarelo são válidas somente para novas contratações e não permitem substituições na atual folha de empregados. A pasta não informou, contudo, se haverá algum tipo de fiscalização.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab