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Aposentados do INSS: Saiba quem tem direito a solicitar aumento de 25% na aposentadoria

Aposentados do INSS: Saiba quem tem direito a solicitar aumento de 25% na aposentadoria

05 de setembro de 2019

A Lei 8.213/91, sobre os benefícios da Assistência Social, prevê um adicional de 25% para aposentados idosos que necessitam de ajuda para realizar atividades básicas do dia a dia.

Segundo a lei, todo segurado que necessita de assistência permanente de outra pessoa para conseguir realizar atividades como se higienizar, trocar de roupa, se alimentar ou tomar banho, por exemplo, tem direito ao adicional incluído em seu benefício para ajudar com os custos.

Teto da Previdência Social

Caso o valor do acréscimo de 25%, adicionado ao valor da aposentadoria ultrapasse o teto da Previdência Social, que atualmente é de R$ 5.839,45, ele será pago da mesma forma.

Quem pode solicitar o benefício

O segurado deverá passar por uma perícia médica para comprovar a necessidade de assistência de uma terceira pessoa. Também precisa se enquadrar em uma das exigências abaixo:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pela internet, através do site do Meu INSS, seguindo os seguintes passos:

  • Agendamentos/Requerimentos,
  • “Novo requerimento” e “avançar”.
  • Digite no campo “pesquisar” a palavra “acréscimo”
  • Selecione o serviço desejado.

Depois, para acompanhar o andamento do pedido é só entrar o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

Após o agendamento, o segurado deverá comparecer à unidade do INSS para realizar perícia médica ou, em alguns casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar. O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação.

Extensão do benefício

O STJ decidiu, em agosto do ano passado, estender o adicional de 25% para todos os tipos de aposentadorias. Assim, quem ficasse incapacitado física ou mentalmente após a aposentadoria e precisasse de um cuidador também poderia solicitar o adicional.

Porém, em dezembro, a AGU pediu ao STF a suspensão dos processos pelo impacto financeiro que a decisão poderia dar aos cofres públicos, mas teve o pedido negado pelo ministro Luiz Fux, que entendeu que isso não era um tema a ser discutido pelo Supremo. A União recorreu, e o processo foi para julgamento na 1ª Turma do STF, que aceitou o pedido de suspensão, restringindo o benefício.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab