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A partir de janeiro o pagamento do seguro-desemprego será feito somente por crédito em conta corrente

A partir de janeiro o pagamento do seguro-desemprego será feito somente por crédito em conta corrente

28 de maio de 2019

A decisão foi publicada no Diário Oficial da União e visa a aplicação das melhores práticas aos procedimentos operacionais. A nova data foi estabelecida na 153ª Reunião do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), realizada no dia 21 de maio, em Brasília.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) adiou para 1º de janeiro de 2020 a exigência de que o pagamento do seguro-desemprego seja realizado apenas por meio de depósito em conta corrente simplificada ou conta poupança da Caixa Econômica Federal, sem ônus para o trabalhador. O prazo originalmente estabelecido era 1º de julho de 2019.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia vai trabalhar em conjunto com a Caixa para criar mecanismos eficazes na orientação ao trabalhador em relação aos novos procedimentos a serem adotados.

Segundo a secretaria, o depósito em conta poupança ou simplificada afasta risco de fraude no recebimento do benefício, principalmente nos casos em que o requerimento do seguro-desemprego é realizado totalmente pela internet, ou seja, sem atendimento presencial. Desde já está assegurado que o trabalhador poderá transferir o seu recurso para contas particulares em outros bancos, sem custos.

Atualmente, os pagamentos do seguro-desemprego são realizados em três modalidades: Cartão Cidadão, que permite saques até mesmo em caixas eletrônicas e lotéricas; na própria agência, em espécie; e em crédito em conta. Parcela de 55% dos beneficiários já recebe por meio de depósitos em conta poupança ou simplificada.

 

Fonte: Ministério da Economia | Secretaria do Trabalho

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab