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Projeto Garimpo devolve milhões de reais esquecidos em contas judiciais

Projeto Garimpo devolve milhões de reais esquecidos em contas judiciais

05 de fevereiro de 2020
Tempo de leitura: 2min 47seg

Graças a implementação do programa chamado de “Sistema Garimpo” a Justiça do Trabalho passou a transferir milhões de Reais esquecidos em contas judiciais a seus respectivos donos. O programa permite o cruzamento de dados de processos arquivados com informações do Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal (CEF).

Esse dinheiro esquecido pertencem às partes, trabalhador ou empresa, que pode ter efetuado depósito a mais a advogados e peritos ou mesmo à União, por meio de créditos de tributos, como a contribuição previdenciária.

Projeto Garimpo

Cada tribunal estabeleceu um valor mínimo para o trabalho. Na Bahia, ficou em R$ 100. Em Goiás, em R$ 50. No TRT goiano foram localizadas 22 mil contas com até esse valor, em um total de R$ 152 mil. Tudo será repassado ao governo federal.

Todo o trabalho é regulamentado pelo Ato Conjunto nº 1, de fevereiro de 2019, editado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e que dispõe sobre o tratamento dos depósitos judiciais de processos arquivados.

Se os valores encontrados não forem resgatados em dez anos, serão destinados à União. Além disso, a partir da norma, nenhum processo pode ser arquivado se houver conta judicial com valor disponível.

Contas judiciais

Em São Paulo, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), o maior do país, até o momento os empregadores receberam R$ 25,4 milhões de um total de aproximadamente R$ 35 milhões.

Já no TRT de Goiás, a estimativa é de pelo menos R$ 45,5 milhões parados em contas judiciais. Iniciado em maio do ano ano passado, o projeto segue agora na fase de identificação dos beneficiários.

No TRT da Bahia, já havia desde 2018 um projeto que buscava identificar a existência de saldo em contas judiciais de processos arquivados. Em 2019, foi ajustado e criou-se o Grupo de Trabalho Projeto Garimpo.

Por meio do trabalho, identificou-se que a maior parte dos valores existentes nas contas judiciais se refere a saldos a serem devolvidos ao empregador, que sobraram na conta após a quitação dos créditos do empregado.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab