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Empresas que atrasam impostos podem ser multadas, inclusive MEI

Empresas que atrasam impostos podem ser multadas, inclusive MEI

14 de maio de 2019

O Brasil é reconhecido mundialmente por sua alta carga tributária, são 12 tipos de impostos, entre federais, estaduais e municipais que as empresas precisam pagar para estar em dia com a Receita Federal.

Multas

É muito importante que as empresas não fiquem em débito com a Receita Federal, pois o órgão não costuma aliviar os devedores, não importa se por erros contábeis, omissão ou má fé.

Até mesmo na categoria Microempreendedor Individual (MEI), com todas as facilidades fiscais previstas, são geradas multas caso o pagamento do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) atrase. Ainda, se retardar o envio da declaração anual, o MEI paga multa mínima de R$ 50,00, mais 2% por mês em cima do total devido, observando o limite de 20%.

Os impostos e tributos federais aplicam multas mais pesadas por atraso nos pagamentos. Por exemplo, se atrasar o pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a empresa está sujeita a multa de 0,33% a cada dia que deixar de pagar, também com um limite de 20% do total devido. A cada mês que atrasar o pagamento desse tributo, juros passam a ser cobrados em cima da dívida. Ao valor devido, é somada a taxa Selic, mais juros de 1%.

Crime de sonegação fiscal

Não importa o motivo, se uma empresa deixar de pagar impostos, seja por má fé, falta de recursos ou até falta de planejamento é considerado sonegação. Segundo o artigo 1º da Lei nº 4.729, de 1965, sonegação fiscal é considerado crime contra a ordem financeira.

Caso a empresa seja enquadrado em crime de sonegação, além de ter que pagar o que deve ao fisco, acrescido de juros e multa, o empresário responsabilizado pode ir para a cadeia. A pena varia, dependendo do quanto se deve e do tipo de imposto sonegado.

Licitações públicas

Quem sonega imposto não pode emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND) junto à Receita Federal. Esse documento é muito importante, pois é exigido por órgãos públicos que abrem licitações como garantia de que as empresas participantes estão em dia com suas obrigações fiscais.A CND também é normalmente solicitada por instituições financeiras para concessão de crédito ou abertura de financiamentos.

Fonte: Jornal Contábil

Escrito por: WD House | Assessoria de Imprensa Unicontab