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Vantagens e desvantagens do médico se tornar pessoa jurídica

Vantagens e desvantagens do médico se tornar pessoa jurídica

20 de novembro de 2018

Atualmente essa é umas das maiores dúvidas desses profissionais, atuar como autônomo tributado como pessoa física ou abrir uma empresa e ter obrigações jurídicas?

Cada vez mais as exigências para a prestação de serviços médicos estão ficando maior principalmente pelos planos de saúde (convênios) e hospitais, os quais em sua maioria exigem que o profissional tenha um CNPJ para prestar o serviço. Para podermos comparar quais os prós e contras, abaixo listamos informações importantes sobre cada forma de tributação para a atuação na área médica que ajudará a você, profissional, avaliar a sua situação para fazer a melhor escolha.

MÉDICO COMO PESSOA FÍSICA:

Quando o médico atua como profissional autônomo ele fica obrigado a fazer o Livro Caixa. Todos seus ganhos são vinculados ao seu CPF, todos os serviços prestados serão recebidos através de emissão de recibos e as despesas vinculadas a sua atividade terão que ser documentadas para quando, ao elaborar o livro caixa, se faça o confronto entre as despesas e receitas e seja realizada a apuração do IR devido.

Quando a Receita é maior que a Despesa será apurado o imposto sobre essa diferença, aplicando o percentual conforme tabela mensal do Imposto de Renda, para fins deste cálculo também é considerado o valor de INSS pago e o valor referente aos dependentes que diminuem a base de cálculo do imposto para aplicação na tabela.

A tributação feita pela Receita Federal fica sujeita a um percentual de até 27,5% de IR. Na Previdência Social (INSS) o percentual é de 20% sobre a Receita e se tiver empregados, terá também os encargos de INSS com o percentual de aproximadamente 25,50% e FGTS de 8% sobre a folha de pagamento.

Resumindo, o custo mensal para o médico atuar como pessoa física será de 47,50% (IR e INSS Autônomo). Seu custo mensal com funcionários será de aproximadamente 33,50% (INSS e FGTS S/ Folha de Pagamento), totalizando assim um custo de 81% entre impostos e encargos mensais.

MÉDICO COMO PESSOA JURÍDICA:

Ao decidir abrir uma empresa, é comum pensar que vai se pagar mais impostos do que como autônomo, mas na maioria das vezes não é desta forma. Primeiramente podemos evidenciar que a Receita que os profissionais informam através de recibos nem sempre será a mesma informada com a emissão de notas fiscais pela pessoa jurídica. Acontece que, na maioria das vezes o verdadeiro faturamento não é declarado à Receita Federal como pessoa física.

Para a abertura da empresa teremos os gastos iniciais com as taxas, logo após o início do processo podemos optar pela tributação pelo Lucro Presumido Mensal que terá o percentual de entre 7,93% a 13,33% incluso o ISS do município e se a opção for pelo Simples Nacional à tributação será a partir de 17,50% sobre a Receita declarada mensalmente.

Soma-se a estes valores os encargos sobre a folha de pagamento, que são aproximadamente 34,80%(INSS patronal e FGTS) no Lucro Presumido. Já no Simples Nacional os encargos com folha de pagamento não contempla o INSS patronal, o que barateia o custo total.

Com a Empresa, todas as despesas da atividade e as receitas serão contabilizadas e no final do exercício se fará a apuração do Lucro ou Prejuízo do período. Caso tenha apurado Lucro este mesmo será destinado ao empresário sem incidência de Imposto de Renda quando informado na sua declaração de IRPF no próximo ano.

Com a criação da Empresa o profissional abre várias oportunidades, pois hoje a maioria dos estabelecimentos e planos de saúde exigem que se tenha um CNPJ, pois como profissional Autônomo eles não contratam o serviço.

Após termos vistos as diferenças entre a pessoa jurídica e a física para o profissional médico, cabe agora você juntamente com seu contador fazer um planejamento tributário e decidir qual será a melhor opção para você no momento.

Por Daniele Pereira
Contadora CRC/RS 93.319