Notícias

Projeto de lei pode ampliar de 30 para 90 dias prazo para microempresa inadimplente se regularizar

Projeto de lei pode ampliar de 30 para 90 dias prazo para microempresa inadimplente se regularizar

14 de março de 2019

O Projeto de Lei Complementar 46/19 estabelece tempo mínimo de 90 dias para micro ou pequena empresa quitar débitos previdenciários ou tributários e evitar expulsão do regime especial. O prazo é contado a partir da notificação do contribuinte. A proposta tramita em regime de prioridade e será analisadaSinônimosconstatadaxinvestigadaxaveriguadoxanalisadoxestudadax pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) não prevê prazo para regularização de débitos de empresas inadimplentes. Porém, norma da Receita Federal estabelece prazo de 30 dias para regularização.

A proposta do Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. de acordo com Mendonça, a proposta não prevê renúncia de receitas, porque não altera total de tributo devido. “Trata-se apenas e tão somente do estabelecimento de um prazo mínimo para o atendimento do disposto no ato administrativo de exclusão do Simples Nacional”, disse

 

Fonte: Agência Câmara Notícias