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Medida Provisória reduz pela metade a contribuição das empresas ao Sistema S durante três meses

Medida Provisória reduz pela metade a contribuição das empresas ao Sistema S durante três meses

01 de abril de 2020
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Publicada na última terça-feira (31), no Diário Oficial da União a MP 932/2020 que reduz, por três meses, a contribuição obrigatória que empresas devem fazer ao Sistema S. O objetivo é diminuir os custos para o empregador em meio à crise causada pela pandemia do novo coronavírus.

A cobrança reduzida já está valendo e segue até o dia 30 de junho. A estimativa é que as empresas deixem de contribuir com R$ 2,2 bilhões no período de 3 meses.

De acordo com a MP, as seguintes instituições são afetadas pela medida:

  • Senai;
  • Sesi;
  • Sesc;
  • Sest;
  • Sescoop;
  • Senac;
  • Senat;
  • Senar.

É importante lembrar que apenas as alíquotas de contribuição ao Sebrae não mudam. Porém, o texto prevê que a Instituição repasse ao menos metade do que arrecadar para o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas.

O que é Sistema S?

O Sistema S começou a ser estruturado no país em 1942 para oferecer uma rede de ensino que melhorasse a produtividade da mão-de-obra e serviços culturais e de lazer com financiamento garantido, mas sem depender da gestão pública.

O Sistema S é composto por nove entidades:

  •  Sesi: Ligado à indústria, oferece opções culturais, de lazer e esporte, além de serviços de saúde;
  •  Senai: Ligado à indústria, oferece cursos e assessoria técnica;
  •  Sesc: Ligado ao comércio, oferece opções culturais, de lazer e esporte;
  •  Senac: Ligado ao comércio, oferece cursos;
  •  Sebrae: Ligado à micro e pequena empresa, oferece cursos e apoio para acesso a crédito;
  •  Senar: Ligado ao agronegócio, oferece cursos;
  •  Sescoop: Ligado às cooperativas, oferece cursos e assessorias ao setor;
  •  Sest: Ligado ao setor dos transportes, oferece opções culturais, de lazer e esporte;
  •  Senat: Ligado ao setor dos transportes, oferece cursos;

Essas organizações são sustentadas com dinheiro arrecadado pelo governo, por meio de contribuições que as empresas são obrigadas a pagar sobre o valor da sua folha de pagamento.

 

Fonte: Portal Contábil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab