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eSocial 2020: Confira as principais mudanças no sistema

eSocial 2020: Confira as principais mudanças no sistema

29 de setembro de 2020
Tempo de leitura: 2min

O Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi criado para facilitar e garantir o cumprimento das obrigações por parte das empresas. No entanto, o sistema sofreu alterações em 2020 que, se não forem observadas, podem afetar a sua empresa.

As principais mudanças no eSocial em 2020 estão relacionadas a simplificação da plataforma e divisão de categorias. As propostas vieram a partir das mudanças estabelecidas pela Medida Provisória (MP) da Lei da Liberdade Econômica.

Em busca de facilitar os processos exigidos pela plataforma, a lei apresenta propostas relacionadas a diminuição na quantidade de informações, ingresso de micro e pequenas empresas e simplificação da plataforma.

Para diminuir a quantidade de informações que são exigidas, foi estabelecido um novo limite de eventos a serem solicitados.

Até então, era necessário inserir 900 dados na plataforma, o que exigia muito trabalho por parte das empresas. Agora, somente 500 informações serão exigidas e existem menos campos na interface a serem preenchidos. Dessa forma, as informações exigidas diminuíram cerca de 40% a 50%.

Com as alterações, é possível utilizar somente o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do colaborador na plataforma.

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O que muda para as Micro e pequenas empresas

Na plataforma antiga, as pequenas empresas não eram obrigadas a aderir ao sistema. Entretanto, desde janeiro de 2020, as micro e pequenas empresas passaram a ser inseridas diretamente no sistema. Para que o sistema estivesse adequado para essas empresas, foi criado uma plataforma específico para essas companhias.

Os empregadores do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual (MEI) , também são obrigados a utilizar a plataforma e inserir seus dados.

Essa decisão veio da intenção de simplificar e facilitar a navegação na plataforma, pois agora temos uma separação mais específica das obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias.

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Fonte: PontoTel

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab