Notícias

Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo em até 12 vezes

Empresários poderão parcelar multas aplicadas pelo governo em até 12 vezes

09 de junho de 2020
Tempo de leitura: 2min 30seg

O Ministério da Economia estabeleceu, na última terça-feira (9), novos procedimentos para o pagamento de multas provenientes de contratos administrativos aplicadas aos fornecedores do governo federal.

A Instrução Normativa nº 43, publicada no Diário Oficial da União (DOU), permitirá que o fornecedor solicite o parcelamento, compensação e adiamento da cobrança para 2021. Anualmente, a Administração Pública Federal assina contratos para aquisição de bens, serviços e obras em torno de R$ 48 bilhões.

Leia também: Créditos para empresas de pequeno e médio porte serão liberados, segundo a MP publicada pelo Governo

A medida tem o objetivo de manter o fôlego econômico das empresas durante o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (covid-19), explicou o secretário de Gestão, Cristiano Heckert. “Antes da publicação desta instrução normativa, não existia a possibilidade de negociar administrativamente as condições de pagamento dessas multas”, disse em nota.

De acordo com a instrução normativa, será possível o parcelamento total ou parcial da multa administrativa em até 12 parcelas mensais, desde que dentro da vigência do respectivo contrato.

A norma estabelece também um valor mínimo para cada parcela, que não poderá ser inferior a R$ 500,00. Além disso, o valor da parcela será corrigido mensalmente pela taxa Selic.

Leia também: Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia lança canal para registro de denúncias trabalhistas

Uma outra regra definida pela IN trata da compensação dos débitos a partir de créditos decorrentes de contratos assinados com o órgão que emitiu a multa. Para este processo, serão observados os prazos de validade de cada contrato administrativo. Esta vantagem não poderá ultrapassar o prazo de 12 meses.

Os fornecedores também poderão ser beneficiados com a suspensão da multa. Para isso, os interessados deverão solicitar o adiamento da cobrança para até 60 dias após o término do estado de emergência. Nesse caso, o valor também será corrigido pela Selic.

 

Fonte: Agência Brasil

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab