Notícias

RPPS: Portaria altera parâmetros para cálculo da taxa de administração

RPPS: Portaria altera parâmetros para cálculo da taxa de administração

19 de agosto de 2020
Tempo de leitura: 2min 

Publicada na última quarta-feira (19), pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Portaria nº 19.451, que altera os parâmetros para cálculo da taxa de administração dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos estados, Distrito Federal e municípios.

Regime Próprio de Previdência Social

O RPPS que significa “Regime Próprio de Previdência Social” é o sistema de previdência específico de cada ente federativo, que assegura, no mínimo, os benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos seus segurados, ou seja, dos servidores titulares de cargo efetivo e de seus beneficiários.

Leia também: Ministério da economia registra 168 mil empresas abertas em julho 

 

O limite da taxa de administração deixa de ser apurado pelo percentual único de 2% sobre a remuneração bruta dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e passa a ter a mesma base de cálculo das contribuições dos servidores ativos.

Assim, os percentuais passam a variar conforme o porte dos RPPS, segundo classificação estabelecida pelo Indicador de Situação Previdenciária (ISP): 

  • 2% para estados/DF;
  • 2,4% para municípios de grande porte;
  • 3% para municípios de médio porte;
  • 3,6% para municípios de pequeno porte.

Além disso, foi autorizado que esses limites possam ser acrescidos em 20% para as despesas destinadas exclusivamente à obtenção da certificação institucional no Pró-Gestão RPPS e à certificação profissional de dirigentes e conselheiros.

As mudanças foram debatidas e aprovadas pelo Conselho Nacional dos Regimes Próprios de Previdência Social (CNRPPS), entre os meses de junho e julho. A implementação dos novos critérios de cálculo da taxa de administração vai depender de aprovação de lei de cada ente federativo, que terão prazo até o final de 2021 para promoverem as adequações.

INSS: Procuração para prova de vida pode ser feita on-line

 

Fonte: Ministério da Economia

 

Escrito por: WD House / Assessoria de Imprensa Unicontab