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Medida Provisória concede poderes aos Contadores para autenticar documentos.

Medida Provisória concede poderes aos Contadores para autenticar documentos.

18 de março de 2019

Divulgada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (14), a Medida Provisória n.º 876, que modifica a Lei n.º 8.934, de 18/11/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. A MP estabelece que o contador, ou o advogado da parte interessada, pode declarar a autenticidade da cópia do documento, ficando, assim, dispensada a autenticação.

Para o presidente do CFC, Zulmir Breda, esse é mais um passo do Governo para melhorar o ambiente de negócios, simplificando os procedimentos do registro de empresas. “Mas, o mais importante é o reconhecimento da fé pública dos contadores para atestarem a autenticidade de documentos, o que evidencia a importância e a confiabilidade da nossa profissão", concluiu Breda.

Fonte: CFC - Conselho Federal de Contabilidade